Em Êxodo 21 Deus continua ministrando a Moisés as leis que devem reger o convívio do povo. Percebemos que a intenção do Senhor é fundar uma nação justa e equilibrada.
Neste capítulo vemos as leis acerca dos escravos e escravas, e também acerca da violência e dos acidentes.
Escravos
A escravidão em Israel seria permitida, mas não nos modelos que conhecemos hoje em dia. Ela só duraria 6 anos e aconteceria caso alguém contraísse uma dívida impagável ou por causa da pobreza, ela poderia vender a si mesma ou a sua esposa e filhos, para suprir suas necessidades.
No sétimo ano, tendo ou não a dívida quitada, ele deveria ser liberto e perdoado.
Além disso, um escravo em Israel era bem tratado e não podia ser açoitado ou ter sua integridade física violada.
Caso, o escravo não tivesse para onde ir ou desejasse continuar servindo a seu senhor voluntariamente, um furo era feito em sua orelha como sinal de escravidão voluntária após a aprovação do caso pelas autoridades de Israel.
Escravas
No caso das mulheres, elas podiam ser concubinas ou a segunda esposa, como vemos na vida de Abraão e Jacó.
Alguns pais israelitas, almejando um futuro financeiro melhor para suas filhas, preferiam que elas fossem concubinas de homens mais ricos, do que casada com um israelita pobre.
Então elas eram vendidas, sob a condição de resgate. Isso significa que se algum parente próximo ou o filho de seu senhor pagasse o resgate, ela assumiria o papel de mulher livre.
Ofensa Capital
Em Gênesis 21:12-17 vemos que há quatro crimes que eram punidos com a pena de morte:
- Assassinato intencional;
- Agressão contra os pais;
- Sequestro;
- Amaldiçoar pai e mãe.
Caso, alguém cometesse um desses crimes acidentalmente, estando em Canaã, poderia fugir para uma das cidades refúgio.
Ferimentos Físicos
Havia também regulamentos acerca de agressões menores, em caso de briga ou discussão, a parte que sofreu o dano deveria ser compensada.
Além disso, escravos não podiam ser maltratados. A mulher que abortasse por causa acidental provocada por terceiros, deveria ser indenizada.
E qualquer dano permanente sofrido pelo escravo, como a perda de um membro ou deficiência causada por acidente de trabalho, lhe dava automaticamente o direito a liberdade (21:18-27)
Negligência Culposa
Caso um israelita tivesse um touro e ele ferisse alguém, e a pessoa morresse, o animal deveria ser sacrificado. Caso o touro, continuamente ferisse pessoas e o dono não tomasse providencias para que isso fosse evitado, ele seria morto.
Porém, a pena de morte poderia ser evitada, caso o dono do animal pagasse a indenização exigida pela família do morto.
Havia também outros casos em que esta lei se aplicava, mas normalmente se resolvia a questão com o pagamento da indenização ao lesado.
Esboço de Êxodo 21:
21.1 – 11: Leis acerca dos escravos – Parte 1
21.12 – 21: Leis acerca da violência – Parte 2
21.22 – 36: Leis acerca dos acidentes – Parte 3
Êxodo 21.1 – 11: Leis Judiciais – Parte 1
1 São estas as leis que você proclamará ao povo:
2 Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada.
3 Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; mas se chegou casado, sua mulher irá com ele.
4 Se o seu senhor lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.
5 Se, porém, o escravo declarar: “Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre”,
6 o seu senhor o levará perante os juízes. Terá que levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar a sua orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.
7 Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens.
8 Se ela não agradar ao seu senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.
9 Se o seu senhor a escolher para seu filho, lhe dará os direitos de uma filha.
10 Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.
11 Se não lhe garantir essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.
Êxodo 21.12 – 21: Leis judiciais – Parte 2
12 Quem ferir um homem e o matar terá que ser executado.
13 Todavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir.
14 Mas se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o.
15 Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado.
16 Aquele que sequestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado.
17 Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.
18 Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas cair de cama,
19 aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia, ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.
20 Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau, e como resultado o escravo morrer, será punido;
21 mas se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.
Êxodo 21.22 – 36: Leis judiciais – Parte 3
22 Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.
23 Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
26 Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.
27 Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente.
28 Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido.
29 Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.
30 Caso, porém, lhe peçam um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.
31 Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.
32 Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.
33 Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair,
34 o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo, indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.
35 Se o boi de alguém ferir o boi de outro e o matar, venderão o boi vivo e dividirão em partes iguais, tanto o valor do boi vivo como o animal morto.
36 Contudo, se o boi costumava chifrar, e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu.