Em Êxodo 22:1-15, vemos as leis acerca da proteção aos bens. Como veremos, o Senhor Deus dá várias instruções com o objetivo de garantir que o israelita tivesse tranquilidade em produzir sem se preocupar com a segurança do seu patrimônio.
Dos versículos de 1 a 4, vemos as leis referentes aos roubo de animais. Eles são uma extensão do oitavo mandamento. Se o ladrão roubasse um boi ou ovelha e depois vendesse o animal, ele deveria restituir o mesmo animal.
Contudo, deveria haver uma compensação. No caso de um boi, ele deveria devolver cinco e sendo uma ovelha, deveria restituir quatro.
Caso o ladrão roubasse a noite e acabasse morto pelo proprietário dos bens, este seria inocente. Mas caso o roubo fosse durante o dia, e o proprietário matasse o ladrão, seria culpado de homicídio.
Ou seja, percebemos que as leis tinham o objetivo de proteger a vida do ser humano, mesmo que fosse um criminoso.
Leis desta natureza se estendem até 22:15.
Responsabilidades Sociais
Caso uma virgem fosse seduzida por um homem e perdesse sua virgindade, os dois poderiam ser apedrejados. Contudo, a pena poderia ser evitada com o pagamento de uma indenização ou casamento.
A feitiçaria, relações sexuais com animais e a idolatria eram crimes punidos com a pena de morte.
Os estrangeiros, órfãos e as viúvas, serão protegidos por um plano de assistência social que consistia em deixar para trás uma parte da colheita, com o objetivo de que essas pessoas pudessem pegar se alimentar com eles.
Em caso de empréstimo para um israelita em dificuldade, a taxa de juros deveria ser ZERO. Isso mesmo, nada de usura. Contudo, em alguns casos era permitida a penhora.
Por fim, o nome de Deus não deveria ser blasfemado, as ofertas da colheita não podiam ser sonegadas, o primogênito deveria ser consagrado e a carne de animais mortos por outros animais, não deveria ser comida por eles.
Esboço de Êxodo 22:
22.1 – 6: Leis judiciais – Parte 1
22.7 – 15: Leis judiciais – Parte 2
22.16 – 24: Leis judiciais – Parte 3
22.25 – 31: Leis judiciais – Parte 5
Êxodo 22.1 – 6: Leis judiciais – Parte 1
1 Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.
2 Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio,
3 mas se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. O ladrão terá que restituir o que roubou, mas, se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo.
4 Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro.
5 Se alguém levar seu rebanho para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.
6 Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros, e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.
Êxodo 22.7 – 15: Leis judiciais – Parte 2
7 Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro.
8 Mas se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro.
9 Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: “Isto me pertence”, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo.
10 Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado, e o animal morrer, for ferido ou for levado, sem que ninguém o veja,
11 a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.
12 Mas se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono.
13 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição.
14 Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal, e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição.
15 Mas se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda.
Êxodo 22.16 – 24: Leis judiciais – Parte 3
16 Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar-se com ela, terá que pagar o preço do seu dote, e ela será sua mulher.
17 Mas se o pai recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá que pagar o equivalente ao dote das virgens.
18 Não deixem viver a feiticeira.
19 Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá que ser executado.
20 Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, e não unicamente ao Senhor, será destruído.
21 Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, pois vocês foram estrangeiros no Egito.
22 Não prejudiquem as viúvas nem os órfãos;
23 porque se o fizerem, e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao seu clamor.
24 Com grande ira matarei vocês à espada; suas mulheres ficarão viúvas e seus filhos, órfãos.
Êxodo 22.25 – 31: Leis judiciais – Parte 5
25 Se fizerem empréstimo a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando lucro.
26 Se tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam-no até o pôr-do-sol,
27 porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.
28 Não blasfemem contra Deus nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.
29 Não retenham as ofertas de suas colheitas. Consagrem-me o primeiro filho de vocês
30 e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim.
31 Vocês serão meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem-na aos cães.